Documentos Necessários para Abertura de Processo Administrativo
Clique no nome do serviço para saber os documentos necessários para abertura de processo administrativo.
ATENÇÃO: Todas as cópias de documentos solicitados devem estar legíveis.
- – Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado (titular ou representante legal);
- – CNPJ;
- – Documentos dos sócios: RG, CPF e comprovante de endereço ou declaração de residência com firma reconhecida;
- – Alteração contratual;
- – Certidão mobiliária.
- OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
- TRAMITAÇÃO:
- Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
ATENÇÃO: Empresas com Alterações Contratuais via REGIN (JUCEB), deverão enviar documentação disponível no site da JUCEB em consulta de alvará (verificação com protocolo da Alteração) através do e-mail: economico-sefaz26@laurodefreitas.ba.gov.br , ou entregar no setor do Cadastro econômico através de agendamento.
MEI / EMPRESAS REGISTRADAS EM CARTÓRIO E ENTIDADES DE CLASSE (VIABILIDADE VIA SEDUR):
- – Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- – CNPJ;
- – Documentos dos sócios: RG, CPF e comprovante de endereço ou declaração de residência com firma reconhecida;
- – Alteração Contratual;
- – Certidão Mobiliária;
- – Certidão Imobiliária (se alteração de endereço);
- – Certidão da SEDUR – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo.
- OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
- TRAMITAÇÃO:
- Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
- – Requerimento, que pode ser MOBILIÁRIO ou IMOBILIÁRIO preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- – RG e CPF do requerente (caso seja procurador, anexar procuração e RG e CPF do procurador);
- – Comprovantes de pagamento;
- – Comprovante de residência.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
- Requerimento preenchido e assinado (titular ou representante legal);
- Requerimento padrão da Auditoria Fiscal assinado pelo auditor fiscal (empresas que possuam atividades de serviços);
- Contrato social/ alteração contratual ou distrato;
- CNPJ;
- Documentos do sócio administrador: RG e CPF;
- Certidão Mobiliária.
- TRAMITAÇÃO:
- Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
- – Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- – Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- – RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- – E-mail e telefone;
- – Inscrição Imobiliária;
- – Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
- OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
- TRAMITAÇÃO:
- Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS
- Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- RG, CPF;
- Cartão CGA;
- Certidão Mobiliária (no caso de estabelecido).
- TRAMITAÇÃO:
- Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
- BASE LEGAL: Decreto nº 3.656/2013, art. 17, Decreto nº 3.752/2014 e Instrução Normativa SEFAZ nº 001/2014.
ATENÇÃO: Verificar o motivo do cancelamento para observar os documentos necessários para abertura do processo.
MOTIVO: NÃO PRESTAÇÃO OU EXECUÇÃO DO SERVIÇO- – Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado (titular ou representante legal);
- – RG E CPF do requerente;
- – Contrato social;
- – Identificação da nota fiscal para cancelamento;
- – Contrato do tomador do serviço;
- – Declaração do tomador com firma reconhecida.
MOTIVO: CANCELAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO, QUANDO ORIUNDO DE ADIANTAMENTO DE SERVIÇO- – Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado (titular ou representante legal);
- – RG E CPF do requerente;
- – Contrato social;
- – Contrato social do tomador do serviço;
- – Distrato relativo ao ato.
MOTIVO: CANCELAMENTO DE EMPENHO, QUANDO O TOMADOR DO SERVIÇO FOR ÓRGÃO PÚBLICO- – Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado (titular ou representante legal);
- – RG E CPF do requerente;
- – Contrato social;
- – Cópia autenticada do cancelamento do empenho;
- – Declaração e cópia da portaria ou decreto de nomeação do responsável.
MOTIVO: ERRO DE PREENCHIMENTO- – Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado (titular ou representante legal);
- – RG E CPF do requerente;
- – Contrato social;
- – Contrato social do tomador do serviço;
- – Declaração do tomador com firma reconhecida.
- OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
- TRAMITAÇÃO:
- Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
- BASE LEGAL: Decreto nº 3.656/2013, art. 17, Decreto nº 3.752/2014 e Instrução Normativa SEFAZ nº 001/2014.
- Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- Cópia do RG e CPF e comprovante de residência do Requerente;
- Cartão do CNPJ e Contrato Social quando se tratar de pessoa jurídica;
- Cópia do comprovante de pagamento da primeira parcela, caso tenha sido realizado algum pagamento;
- Cópia do Pedido de Parcelamento, se foi realizado no Banco de Serviço;
- Se for por procuração, apresentar também RG e CPF do procurador.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
- Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- RG e CPF do proprietário;
- Comprovante de residência;
- DAM de pagamento;
- Certidão de Ônus;
- Escritura do Imóvel;
- Inscrição Imobiliária;
- Espelho do Cadastro;
- Certidão Negativa ou Extrato dos Lançamentos (em caso de IPTU em aberto).
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo (SEDUR) e Procuradoria Fiscal (PROFIS)
- Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- DAM de preço público quitado;
- RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
- E-mail e telefone;
- Inscrição Imobiliária (se houver);
- Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
- Planta Baixa, Planta de Situação e memorial descritivo (caso seja solicitado), com assinatura do responsável técnico e proprietário do imóvel.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
- Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- DAM de preço público quitado;
- RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
- E-mail e telefone;
- Inscrição Imobiliária;
- Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
- Planta Baixa, Planta de Situação e memorial descritivo (caso seja solicitado), com assinatura do responsável técnico e proprietário do imóvel.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
- Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- RG, CPF e comprovante de residência;
- Atestado de óbito (em nome do(a) falecido(a);
- Preço público.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
- – Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- – CNPJ;
- – Documentos do sócio administrador;
- – Contrato Social ou a última alteração;
- – Recibo do parcelamento da receita (meses parcelados);
- – Comprovante da última parcela que foi paga (DAS).
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
- Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- E-mail e Telefone;
- Inscrição Imobiliária;
- Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
- Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
- Para área territorial superior a 1.000,00 m², é necessária Planta Baixa, Planta de Situação e memorial descritivo (caso seja solicitado), com assinatura do responsável técnico e proprietário do imóvel;
- Elementos comprobatórios que servirem de base para impugnação.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
- – Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- – CNPJ;
- – Documentos do representante legal;
- – Contrato social/ estatuto social;
- – Documentos que comprovem o motivo da impugnação.
OBS: A impugnação do lançamento do imposto poderá ser feita até a data de vencimento, com a comprovação do erro em que o contribuinte se basear. O contribuinte pagará, até o vencimento, o valor do imposto que reputar devido, arcando com a diferença e encargos legais caso o requerimento seja indeferido.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
- Para ASSOCIAÇÃO, FUNDAÇÕES, ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS E TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO
- Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
- Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- E-mail e telefone;
- Inscrição Imobiliária;
- Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
- Cópia do estatuto ou ato constitutivo;
- ATA da última assembleia realizada;
- Cartão CNPJ;
- Documento contábil dos 02 últimos exercícios, balanço patrimonial e livro de registro de receitas e despesas, quando se tratar de associação sem fins lucrativos;
- Declaração de destinação de imóvel de propriedade da associação, se houver;
- Calendário anual da instituição;
- Declaração/Reconhecimento de Utilidade Pública;
- Para área territorial superior a 1.000,00 m², é necessária Planta Baixa, Planta de Situação e memorial descritivo (caso seja solicitado), com assinatura do responsável técnico e proprietário do imóvel.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS
- Para ASSOCIAÇÃO, FUNDAÇÕES, ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS E TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO
- Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- RG E CPF dos sócios;
- Contrato social e as alterações;
- Cartão CNPJ;
- Certidão de Ônus;
- Guia do ITIV preenchida e assinada pelo responsável legal da empresa.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
- Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- RG E CPF;
- Carteira da ordem (nível superior);
- Comprovante de residência;
- Registro no Conselho ou órgão de classe ou certidão do Conselho;
- Certidão imobiliária (se for estabelecido);
- Certidão da SEDUR (se for estabelecido).
ATENÇÃO: Empresas registradas via REGIN (JUCEB), deverão enviar documentação disponível no site da JUCEB em consulta de alvará (verificação com protocolo de Constituição) através do e-mail: economicosefaz2@laurodefreitas.ba.gov.br, ou entregar no setor do Cadastro econômico, mediante agendamento prévio pelo site.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
- Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- RG e CPF DO SOLICITANTE;
- Contrato do banco (financiamento);
- Guia de ITIV preenchida assinada e com carimbo do banco;
- Declaração Comprobatória de Renda (emitida pela Caixa Econômica Federal).
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
- Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- CNPJ;
- Documentos do Representante legal;
- Contrato social/ Estatuto social;
- Alvará de funcionamento;
- Preenchimento dos requisitos legais (lei nº 1572 de 26 de agosto de 2015).
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
- – Requerimento (IMOBILIÁRIA) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- – RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- – E-mail e telefone;
- – Inscrição Imobiliária;
- – Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada ou certidão de ônus, ou contrato de compra e venda);
- – Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- – Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
- OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
- TRAMITAÇÃO:
- Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
- – Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- – Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- – RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- – Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
- – E-mail e telefone;
- – Inscrição Imobiliária;
- – Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
- OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
- TRAMITAÇÃO:
- Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
- – Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- – Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- – RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- – IMóvel locado, apresentar cópia do contrato;
- – E-mail e telefone;
- – Inscrição Imobiliária;
- – Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
- OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
- TRAMITAÇÃO:
- Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
- – Requerimento, que pode ser MOBILIÁRIO ou IMOBILIÁRIO preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- – Documento de identificação pessoal do titular do imóvel, com foto e número do RG e CPF. No caso de pessoa jurídica, deve ser apresentado documento contando o CNPJ da empresa, bem como o respectivo contrato social, com os poderes que legitimam o requerente;
- – Comprovação de endereço do imóvel objeto do requerimento, a exemplo de contas de água, luz ou telefone;
- – Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento, nas hipóteses de imóvel cadastrado;
- – Certidão de Distribuição de Execuções Fiscais em nome/CPF do titular do imóvel, a ser emitida pela Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas;
- – Certidão de Inteiro Teor das Execuções Fiscais por ventura ajuizadas.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
- – Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal com procuração, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- – RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- – Documento de propriedade do imóvel ou escritura registrada, certidão de ônus ou contrato de compra e venda;
- – E-mail e telefone;
- – Inscrição Imobiliária;
- OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
- TRAMITAÇÃO:
- Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
- – Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal com procuração, com a indicação de seus endereço, telefone e endereço eletrônico;
- – RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- – Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada ou certidão de ônus, ou contrato de compra e venda);
- – E-mail e telefone;
- – Inscrição Imobiliária;
- – Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
- OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
- TRAMITAÇÃO:
- Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
- – Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal com procuração, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- – RG e CPF do adquirente e transmitente;
- – Inscrição Imobiliária;
- – Certidão de ônus atualizada;
- – Contrato de financiamento com laudo de avaliação e/ou contrato de venda e compra;
- – DAM do ITIV.
OBERVAÇÃO:
Nos casos de transação direta Compra e Venda é necessário Laudo de engenheiro conforme Lei 1.572 DE 26 DE AGOSTO DE 2015, ART. 113 § 3°.
OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal.
- – Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
- – RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- – Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- – Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada ou certidão de ônus, ou contrato de compra e venda);
- – E-mail e telefone;
- – Inscrição Imobiliária;
- – Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
- OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
- TRAMITAÇÃO:
- Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS
- – Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- – RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- – Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- – Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada ou certidão de ônus, ou contrato de compra e venda);
- – E-mail e telefone;
- – Inscrição Imobiliária;
- – Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
- OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.
- TRAMITAÇÃO:
- Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, Procuradoria Fiscal – PROFIS e SEDUR – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo.
- Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- E-mail e Telefone;
- Inscrição Imobiliária;
- Documento de propriedade do imóvel (Escritura registrada, Certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
- Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
- Para área territorial superior a 1.000,00 m², é necessária Planta Baixa, Planta de Situação e memorial descritivo (caso seja solicitado), com assinatura do responsável técnico e proprietário do imóvel.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS
- Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
- RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
- Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
- Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
- E-mail e telefone;
- Inscrição Imobiliária;
- Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
- Para área territorial superior a 1.000,00 m², é necessária Planta Baixa, Planta de Situação e memorial descritivo (caso seja solicitado), com assinatura do responsável técnico e proprietário do imóvel.
TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e PROCURADORIA JURÍDICA.