Secretaria de fazenda – Municipio de Eunápolis

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Documentos Necessários para Abertura de Processo Administrativo

Clique no nome do serviço para saber os documentos necessários para abertura de processo administrativo.

ATENÇÃO: Todas as cópias de documentos solicitados devem estar legíveis.

    • – Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado (titular ou representante legal);
    • – CNPJ;
    • – Documentos dos sócios: RG, CPF e comprovante de endereço ou declaração de residência com firma reconhecida;
    • – Alteração contratual;
    • – Certidão mobiliária.

 

    • OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.



    • TRAMITAÇÃO:

 

    Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.

 

ATENÇÃO: Empresas com Alterações Contratuais via REGIN (JUCEB), deverão enviar documentação disponível no site da JUCEB em consulta de alvará (verificação com protocolo da Alteração) através do e-mail: economico-sefaz26@laurodefreitas.ba.gov.br , ou entregar no setor do Cadastro econômico através de agendamento.

MEI / EMPRESAS REGISTRADAS EM CARTÓRIO E ENTIDADES DE CLASSE (VIABILIDADE VIA SEDUR):

    • – Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
    • – CNPJ;
    • – Documentos dos sócios: RG, CPF e comprovante de endereço ou declaração de residência com firma reconhecida;
    • – Alteração Contratual;
    • – Certidão Mobiliária;
    • – Certidão Imobiliária (se alteração de endereço);
    • – Certidão da SEDUR – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo.

 

    • OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.




    • TRAMITAÇÃO:

 

    Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.

 

  • – Requerimento, que pode ser MOBILIÁRIO ou IMOBILIÁRIO preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
  • – RG e CPF do requerente (caso seja procurador, anexar procuração e RG e CPF do procurador);
  • – Comprovantes de pagamento;
  • – Comprovante de residência.


OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.

TRAMITAÇÃO:
Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.



    • TRAMITAÇÃO:

 

    Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.

 

    • – Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
    • – Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
    • – RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
    • – E-mail e telefone;
    • – Inscrição Imobiliária;
    • – Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);

 

    • OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.



    • TRAMITAÇÃO:

 

    Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS

 



    • TRAMITAÇÃO:

 

    Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.

 

    • BASE LEGAL: Decreto nº 3.656/2013, art. 17, Decreto nº 3.752/2014 e Instrução Normativa SEFAZ nº 001/2014.
      ATENÇÃO: Verificar o motivo do cancelamento para observar os documentos necessários para abertura do processo.

      MOTIVO: NÃO PRESTAÇÃO OU EXECUÇÃO DO SERVIÇO

      • – Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado (titular ou representante legal);
      • – RG E CPF do requerente;
      • – Contrato social;
      • – Identificação da nota fiscal para cancelamento;
      • – Contrato do tomador do serviço;
      • – Declaração do tomador com firma reconhecida.


      MOTIVO: CANCELAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO, QUANDO ORIUNDO DE ADIANTAMENTO DE SERVIÇO

      • – Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado (titular ou representante legal);
      • – RG E CPF do requerente;
      • – Contrato social;
      • – Contrato social do tomador do serviço;
      • – Distrato relativo ao ato.


      MOTIVO: CANCELAMENTO DE EMPENHO, QUANDO O TOMADOR DO SERVIÇO FOR ÓRGÃO PÚBLICO

      • – Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado (titular ou representante legal);
      • – RG E CPF do requerente;
      • – Contrato social;
      • – Cópia autenticada do cancelamento do empenho;
      • – Declaração e cópia da portaria ou decreto de nomeação do responsável.


      MOTIVO: ERRO DE PREENCHIMENTO

        • – Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido e assinado (titular ou representante legal);
        • – RG E CPF do requerente;
        • – Contrato social;
        • – Contrato social do tomador do serviço;
        • – Declaração do tomador com firma reconhecida.

        • OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.


        • TRAMITAÇÃO:

        Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
    • Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
    • Cópia do RG e CPF e comprovante de residência do Requerente;
    • Cartão do CNPJ e Contrato Social quando se tratar de pessoa jurídica;
    • Cópia do comprovante de pagamento da primeira parcela, caso tenha sido realizado algum pagamento;
    • Cópia do Pedido de Parcelamento, se foi realizado no Banco de Serviço;
    • Se for por procuração, apresentar também RG e CPF do procurador.

      TRAMITAÇÃO:
      Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
    •  
    • Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
    • RG e CPF do proprietário;
    • Comprovante de residência;
    • DAM de pagamento;
    • Certidão de Ônus;
    • Escritura do Imóvel;
    • Inscrição Imobiliária;
    • Espelho do Cadastro;
    • Certidão Negativa ou Extrato dos Lançamentos (em caso de IPTU em aberto).

      TRAMITAÇÃO:
      Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo (SEDUR) e Procuradoria Fiscal (PROFIS)
    •  
    • Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
    • Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
    • DAM de preço público quitado;
    • RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
    • Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
    • E-mail e telefone;
    • Inscrição Imobiliária (se houver);
    • Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
    • Planta Baixa, Planta de Situação e memorial descritivo (caso seja solicitado), com assinatura do responsável técnico e proprietário do imóvel.

      TRAMITAÇÃO:
      Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
    •  
    • Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
    • Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
    • DAM de preço público quitado;
    • RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
    • Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
    • E-mail e telefone;
    • Inscrição Imobiliária;
    • Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
    • Planta Baixa, Planta de Situação e memorial descritivo (caso seja solicitado), com assinatura do responsável técnico e proprietário do imóvel.

      TRAMITAÇÃO:
      Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
    •  
    • Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
    • RG, CPF e comprovante de residência;
    • Atestado de óbito (em nome do(a) falecido(a);
    • Preço público.

      TRAMITAÇÃO:
      Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
    •  
    • – Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
    • – CNPJ;
    • – Documentos do sócio administrador;
    • – Contrato Social ou a última alteração;
    • – Recibo do parcelamento da receita (meses parcelados);
    • – Comprovante da última parcela que foi paga (DAS).

      TRAMITAÇÃO:
      Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
    •  
    • Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
    • Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
    • RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
    • E-mail e Telefone;
    • Inscrição Imobiliária;
    • Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
    • Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
    • Para área territorial superior a 1.000,00 m², é necessária Planta Baixa, Planta de Situação e memorial descritivo (caso seja solicitado), com assinatura do responsável técnico e proprietário do imóvel;
    • Elementos comprobatórios que servirem de base para impugnação.

      TRAMITAÇÃO:
      Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
    •  
    • – Requerimento (MOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
    • – CNPJ;
    • – Documentos do representante legal;
    • – Contrato social/ estatuto social;
    • – Documentos que comprovem o motivo da impugnação.

      OBS: A impugnação do lançamento do imposto poderá ser feita até a data de vencimento, com a comprovação do erro em que o contribuinte se basear. O contribuinte pagará, até o vencimento, o valor do imposto que reputar devido, arcando com a diferença e encargos legais caso o requerimento seja indeferido.

      TRAMITAÇÃO:
      Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
    •  
    • Para ASSOCIAÇÃO, FUNDAÇÕES, ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS E TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO

      • Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
      • RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
      • Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
      • Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
      • E-mail e telefone;
      • Inscrição Imobiliária;
      • Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
      • Cópia do estatuto ou ato constitutivo;
      • ATA da última assembleia realizada;
      • Cartão CNPJ;
      • Documento contábil dos 02 últimos exercícios, balanço patrimonial e livro de registro de receitas e despesas, quando se tratar de associação sem fins lucrativos;
      • Declaração de destinação de imóvel de propriedade da associação, se houver;
      • Calendário anual da instituição;
      • Declaração/Reconhecimento de Utilidade Pública;
      • Para área territorial superior a 1.000,00 m², é necessária Planta Baixa, Planta de Situação e memorial descritivo (caso seja solicitado), com assinatura do responsável técnico e proprietário do imóvel.

        TRAMITAÇÃO:
        Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS
    • Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
    • RG E CPF dos sócios;
    • Contrato social e as alterações;
    • Cartão CNPJ;
    • Certidão de Ônus;
    • Guia do ITIV preenchida e assinada pelo responsável legal da empresa.

      TRAMITAÇÃO:
      Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
    •  
    • Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
    • RG E CPF;
    • Carteira da ordem (nível superior);
    • Comprovante de residência;
    • Registro no Conselho ou órgão de classe ou certidão do Conselho;
    • Certidão imobiliária (se for estabelecido);
    • Certidão da SEDUR (se for estabelecido).

      ATENÇÃO: Empresas registradas via REGIN (JUCEB), deverão enviar documentação disponível no site da JUCEB em consulta de alvará (verificação com protocolo de Constituição) através do e-mail: economicosefaz2@laurodefreitas.ba.gov.br, ou entregar no setor do Cadastro econômico, mediante agendamento prévio pelo site.

      TRAMITAÇÃO:
      Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
    •  
    • Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
    • RG e CPF DO SOLICITANTE;
    • Contrato do banco (financiamento);
    • Guia de ITIV preenchida assinada e com carimbo do banco;
    • Declaração Comprobatória de Renda (emitida pela Caixa Econômica Federal).

      TRAMITAÇÃO:
      Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
    •  
    • Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
    • CNPJ;
    • Documentos do Representante legal;
    • Contrato social/ Estatuto social;
    • Alvará de funcionamento;
    • Preenchimento dos requisitos legais (lei nº 1572 de 26 de agosto de 2015).

      TRAMITAÇÃO:
      Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
    •  
        • – Requerimento (IMOBILIÁRIA) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
        • – RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
        • – E-mail e telefone;
        • – Inscrição Imobiliária;
        • – Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada ou certidão de ônus, ou contrato de compra e venda);
        • – Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
        • – Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);

        • OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.


        • TRAMITAÇÃO:

        Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
            • – Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
            • – Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
            • – RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
            • – Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
            • – E-mail e telefone;
            • – Inscrição Imobiliária;
            • – Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);

            • OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.


            • TRAMITAÇÃO:

            Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
    • – Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
    • – Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
    • – RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
    • – IMóvel locado, apresentar cópia do contrato;
    • – E-mail e telefone;
    • – Inscrição Imobiliária;
    • – Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);

 

    • OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.



    • TRAMITAÇÃO:

 

    Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.

 

  • – Requerimento, que pode ser MOBILIÁRIO ou IMOBILIÁRIO preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
  • – Documento de identificação pessoal do titular do imóvel, com foto e número do RG e CPF. No caso de pessoa jurídica, deve ser apresentado documento contando o CNPJ da empresa, bem como o respectivo contrato social, com os poderes que legitimam o requerente;
  • – Comprovação de endereço do imóvel objeto do requerimento, a exemplo de contas de água, luz ou telefone;
  • – Cópia do IPTU do imóvel objeto do requerimento, nas hipóteses de imóvel cadastrado;
  • – Certidão de Distribuição de Execuções Fiscais em nome/CPF do titular do imóvel, a ser emitida pela Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas;
  • – Certidão de Inteiro Teor das Execuções Fiscais por ventura ajuizadas.

    OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.

    TRAMITAÇÃO:
    Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.
    • – Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal com procuração, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
    • – RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
    • – Documento de propriedade do imóvel ou escritura registrada, certidão de ônus ou contrato de compra e venda;
    • – E-mail e telefone;
    • – Inscrição Imobiliária;

 

    • OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.



    • TRAMITAÇÃO:

 

    Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.

 

    • – Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal com procuração, com a indicação de seus endereço, telefone e endereço eletrônico;
    • – RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
    • – Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada ou certidão de ônus, ou contrato de compra e venda);
    • – E-mail e telefone;
    • – Inscrição Imobiliária;
    • – Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);

 

    • OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.



    • TRAMITAÇÃO:

 

    Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS.

 

  • – Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal com procuração, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
  • – RG e CPF do adquirente e transmitente;
  • – Inscrição Imobiliária;
  • – Certidão de ônus atualizada;
  • – Contrato de financiamento com laudo de avaliação e/ou contrato de venda e compra;
  • – DAM do ITIV.

    OBERVAÇÃO:
    Nos casos de transação direta Compra e Venda é necessário Laudo de engenheiro conforme Lei 1.572 DE 26 DE AGOSTO DE 2015, ART. 113 § 3°.

    OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.

    TRAMITAÇÃO:
    Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal.
    • – Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal, com a indicação de seu endereço, telefone e endereço eletrônico;
    • – RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
    • – Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
    • – Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada ou certidão de ônus, ou contrato de compra e venda);
    • – E-mail e telefone;
    • – Inscrição Imobiliária;
    • – Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);

 

    • OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.



    • TRAMITAÇÃO:

 

    Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS

 

    • – Requerimento (IMOBILIÁRIO) preenchido, assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
    • – RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
    • – Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
    • – Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada ou certidão de ônus, ou contrato de compra e venda);
    • – E-mail e telefone;
    • – Inscrição Imobiliária;
    • – Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);

 

    • OBS: Durante a análise poderão ser solicitados documentos adicionais.



    • TRAMITAÇÃO:

 

    Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, Procuradoria Fiscal – PROFIS e SEDUR – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo.

 

  • Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
  • RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
  • E-mail e Telefone;
  • Inscrição Imobiliária;
  • Documento de propriedade do imóvel (Escritura registrada, Certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
  • Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
  • Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
  • Para área territorial superior a 1.000,00 m², é necessária Planta Baixa, Planta de Situação e memorial descritivo (caso seja solicitado), com assinatura do responsável técnico e proprietário do imóvel.

    TRAMITAÇÃO:
    Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Procuradoria Fiscal – PROFIS
  • Formulário (requerimento padrão), assinado e fundamentado pelo titular ou representante legal;
  • RG, CPF e comprovante de domicílio do titular e representante legal;
  • Procuração (caso não seja o proprietário do imóvel);
  • Documento de propriedade do imóvel (escritura registrada, certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda com a cadeia sucessória ou Declaração de Posse);
  • E-mail e telefone;
  • Inscrição Imobiliária;
  • Certidão de Óbito (caso o titular do IPTU seja falecido);
  • Para área territorial superior a 1.000,00 m², é necessária Planta Baixa, Planta de Situação e memorial descritivo (caso seja solicitado), com assinatura do responsável técnico e proprietário do imóvel.

    TRAMITAÇÃO:
    Processo Administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e PROCURADORIA JURÍDICA.